
Prezados(as) Oficiais,
Em cumprimento ao Provimento CNJ n.º 195/2025, informamos que o portal SIG-RI (https://mapa.onr.org.br) foi oficialmente instituído como a plataforma responsável pela alimentação, análise e consulta de informações georreferenciadas dos imóveis sob a responsabilidade de cada serventia.
Nesta etapa, o processo em andamento é o de atualização da circunscrição territorial, abrangendo os municípios, distritos e bairros relacionados à área de atuação da serventia.
Os dados previamente levantados pelo ONR já se encontram disponíveis no sistema. Cada serventia deve realizar a conferência e confirmação das informações no Ofício Eletrônico, garantindo que o cadastro reflita com precisão a realidade da circunscrição.
Atenciosamente,
Equipe Inove9