
Conforme a Nota Técnica Conjunta da ANOREG/BR e institutos membros, a partir de 1° de janeiro de 2026, os cartórios deverão emitir nota fiscal eletrônica com destaque para os tributos CBS (0,9%) e IBS (0,1%), mesmo que ainda não haja exigência de recolhimento dos valores durante o período de transição.
Acesse o documento completo aqui:
NOTA TÉCNICA CONJUNTA CARTÓRIOS DO BRASIL
Para viabilizar a emissão correta da nota fiscal diretamente pelo sistema da Inove, é necessário que os cartórios entrem em contato com sua Prefeitura local e verifiquem como será feito o cadastro para emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).
Em caso de dúvidas, recomendamos consultar o contador responsável do cartório para auxiliar nesse processo.
Assim que o cadastro for concluído e for possível emitir uma nota de teste, pedimos que encaminhem as informações para a equipe da Inove.
Obs.: Já identificamos que algumas prefeituras ainda não estão adequadas ao modelo nacional da NFS-e. Nestes casos, será necessário aguardar a adaptação por parte do município.




