
Prezados clientes, informamos que o Tribunal autorizou a utilização dos atos 52 e 53 (Intimação e Notificação em meio Eletrônico ou Papel) para as serventias de Registro de Imóveis.
A partir dessa liberação, os atos já podem ser utilizados normalmente no sistema Inove, conforme orientação do Tribunal.
Se o seu sistema ainda estiver bloqueado, peço que nos informe para podermos corrigir.
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição através de contato telefônico ou E-mail.
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